Em 27 de agosto de 2011, um acidente que tive o desgosto de ver quando voltava para casa do curso num sábado pela manhã, foi o motivo pelo qual postei aqui no blog o que penso sobre a grande quantia em dinheiro que as construtoras de carros utilizam para desenvolver e fabricar tecnologias que permitam carros mais e mais rápidos (sendo que nem é permitido utilizar toda essa velocidade fora das pistas de corrida), quando deveriam - DEVERIAM SIM - utilizar essa quantia em dinheiro para fabricar carros mais seguros, que sofressem menos danos nos acidentes, e que fossem mais econômicos.
Link da postagem citada:
http://manoelabrum.blogspot.com.br/2011/08/ignorancia-despreocupacao-or-what.html
Hoje, vejo uma noticia de um acidente em uma rodovia que liga RJ à MG, envolvendo um ciclista e um dos homens mais ricos do Brasil, onde o ciclista foi atropelado por um Mercedes SLR MacLaren, guiado por este homem, de nome Eike Batista, e morreu, além de ter tido o rosto transfigurado, uma perna e um braço amputados, e seu coração ter ido parar dentro do carro do motorista, tudo isso apenas com o impacto do atropelamento.
A noticia informa que o motorista prestou todos os socorros necessários, não estava alcoolizado, e portanto, não será indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar), mas sim por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Contudo, ainda resta-me um dúvida: se quando, em um atropelamento com caso de morte o motorista estiver alcoolizado é considerado homicídio doloso, por que neste caso onde o motorista estava evidentemente em uma velocidade não permitida pelas leis de trânsito, devido o estado que ficou o corpo, não será também considerado homicídio doloso? O fato de estar em tão alta velocidade não evidenciava a questão de que se houvesse algum acidente haveria morte?
Segue o link da notícia citada:
http://br.noticias.yahoo.com/fez-cidad%C3%A3o-honrado-tem-fazer-diz-eike-batista-133148944.html
Link da postagem citada:
http://manoelabrum.blogspot.com.br/2011/08/ignorancia-despreocupacao-or-what.html
Hoje, vejo uma noticia de um acidente em uma rodovia que liga RJ à MG, envolvendo um ciclista e um dos homens mais ricos do Brasil, onde o ciclista foi atropelado por um Mercedes SLR MacLaren, guiado por este homem, de nome Eike Batista, e morreu, além de ter tido o rosto transfigurado, uma perna e um braço amputados, e seu coração ter ido parar dentro do carro do motorista, tudo isso apenas com o impacto do atropelamento.
A noticia informa que o motorista prestou todos os socorros necessários, não estava alcoolizado, e portanto, não será indiciado por homicídio doloso (com intenção de matar), mas sim por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Contudo, ainda resta-me um dúvida: se quando, em um atropelamento com caso de morte o motorista estiver alcoolizado é considerado homicídio doloso, por que neste caso onde o motorista estava evidentemente em uma velocidade não permitida pelas leis de trânsito, devido o estado que ficou o corpo, não será também considerado homicídio doloso? O fato de estar em tão alta velocidade não evidenciava a questão de que se houvesse algum acidente haveria morte?
Segue o link da notícia citada:
http://br.noticias.yahoo.com/fez-cidad%C3%A3o-honrado-tem-fazer-diz-eike-batista-133148944.html
Manoela Brum